1. Quais são os seus direitos na hora de comprar uma passagem de ônibus?
O primeiro direito que você tem é o de livre escolha entre as empresas de ônibus.
Motoristas, funcionários e fiscais devem tratá-lo com respeito e cortesia. A sua
poltrona deverá apresentar as mesmas condições especificadas no bilhete de
passagem. Também é seu direito receber serviços adequados, como ser transportado
com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao fim da viagem.
2. Se acontecer alguma irregularidade, a quem você deve recorrer?
Procure a Sala de Apoio à Fiscalização da ANTT, no terminal rodoviário.
3. Como devem ser tratadas as crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção?
Devem ter prioridade e serem auxiliadas, na hora do embarque e do desembarque.
4. Quais informações você tem direito de receber da empresa de ônibus?
Todas as informações relativas à viagem, como: horários, tempo de duração localidades atendidas, preço da passagem, entre outras.
5. Quais bagagens você pode levar no bagageiro e no porta-embrulhos?
No bagageiro você pode transportar bagagens de até 30 quilos de peso, 300 decímetros cúbicos de volume ou um metro de dimensão máxima. É seu direito receber os comprovantes desses volumes. Volumes pequenos e de fácil acomodação podem ser levados no porta-embrulhos.
6. E se a bagagem for extraviada?
Caso haja extravio ou dano na bagagem transportada no bagageiro, você tem direito
a uma indenização da empresa de ônibus.
7. Quais os seus direitos, caso a viagem seja realizada total ou parcialmente em ônibus de características inferiores às do contratado?
Receber a diferença do preço da passagem.
8. Se você for obrigado a pernoitar em algum local porque a viagem foi interrompida ou retardada por responsabilidade da empresa de ônibus ou porque a empresa de ônibus vendeu mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, quais são os seus direitos?
Receber, por conta da empresa de ônibus, alimentação e pousada.
9. Como a empresa de ônibus deve proceder em caso de acidentes?
Deve prestar toda assistência, de forma eficiente e adequada.
10. Quais são os direitos das crianças?
Crianças de até cinco anos devem ser transportadas gratuitamente, desde que
não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis de transporte de menores.
11. Você pode comprar uma passagem com a data da viagem em aberto?
Sim. Mas você deve ficar atento, porque se o bilhete não for utilizado em um ano, a contar da data da sua emissão, estará sujeito a reajuste de preço.
12. Se você comprar uma passagem e desistir da viagem, tem direito a devolução?
Neste caso, você poderá receber o valor pago ou revalidar a passagem, desde que comunique o fato com, no mínimo, três horas de antecedência. No caso de desistência, a empresa de ônibus poderá reter até 5% do valor da passagem, a título de multa compensatória. Para revalidar a passagem não há multa.
13. Ao viajar de ônibus, você tem direito a seguro?
Sim. Você viaja garantido pelos seguros DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e de Responsabilidade Civil.
Fonte: ANTT